Minha lista de blogs

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A verdadeira realidade da DENGUE no Rio de Janeiro

Uma matéria foi publicada por um Jornal local no dia 31 de Março de 2011 onde dizia que dez municípios do Estado do Rio de Janeiro registram epidemia de dengue.  Casos da doença já passam de 30 MIL e infelizmente, 24 pessoas já evoluíram com óbito. 

O Rio de Janeiro tem dez municípios com epidemia de dengue.

Só para se ter ideia de como nossa situação está, analise comigo os dados estatísticos publicados nessa matéria. Desde Janeiro, já foram notificados 31.412 casos contra os 4.188 casos registrados no mesmo período do ano passado.  É assustador!

Apesar desses dados alarmantes, o Superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil, Alexandre Chieppe, está otimista.  Segundo ele, todos os municípios, com excessão da capital, vem registrando queda do número de infectados.  Disse também que o pico da doença foi a primeira quinzena de Março.

A Zona Oeste, como sempre foi deixada de lado pelo poder público, é a região mais preocupante: dos 817 novos casos contabilizados em 24 horas, 566 foram registrados lá.

Veja a seguir as taxas de casos notificados em no ranking de colocação:
(dados colhidos entre 02 de Janeiro e 30 de Março)

1º) Santa Cruz: 827 casos
2º) Campo Grande: 544 casos
3º) Bangú: 541casos
4º) Realengo: 506 casos
5º) Guaratiba: 387 casos
6º) Barra da Tijuca: 271 casos
7º) Paciência: 260 casos
8º) Taquara: 253 casos
9º) Anchieta: 239 casos
10º) Copacabana: 233 casos

Há ainda situações mais delicadas ainda para serem avaliadas pelas autoridades.  Em reportagem exibida num programa de televisão local, revelou que a Secretaria Estadual de Saúde investiga a Prefeitura de São Gonçalo, segundo município mais populoso do Estado, está informando corretamente os casos de dengue. A cidade vem apresentando as menores taxas de incidência da doença.

O curioso é que moro em São Gonçalo a 31 anos e a ultima visita que recebi em minha casa dos agentes para controle de dengue foi em Abril de 2007. Abram o olho e busquem seus direitos como cidadão.  É constitucional. 

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 196 diz que "a saúde é direito de todos e DEVER  do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem À REDUÇÃO de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação"

O Art. 2º da Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990, LEI DO SUS, diz:"a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício."

O Art. 18º dessa mesma lei diz das competencias da direção de saúde municipal:
IV - executar serviços:
        a) de vigilância epidemiológica;
        b) vigilância sanitária;
        c) de alimentação e nutrição;
        d) de saneamento básico; e
        e) de saúde do trabalhador;

Nenhum comentário:

Postar um comentário