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sexta-feira, 1 de abril de 2011

FISIOTERAPIA X FISIOTERAPEUTA

O assunto que abordarei será a Fisioterapia quanto profissão e o Fisioterapeuta quanto profissional. Quem somos, nossas atribuições e as leis que regulamentam a profissão, aqui serão apresentadas.  A fonte de dados é o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Segunda Região – CREFITO 2.
BOA LEITURA!
A FISIOTERAPIA é a ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área.
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69 do dia 13 de outubrode 1969, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
O dia 13 de outubro ficou reservado como data oficial comemorativa do DIA DO FISIOTERAPEUTA.
O FISIOTERAPEUTA é o profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço.
ATRIBUIÇÕES

O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.

O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

1 - Fisioterapia Clínica

A - Hospitais e clínicas
B – Ambulatórios
C – Consultórios
D - Centro de reabilitação

2-Saúde Coletiva

A - Programas institucionais
B - Ações Básicas de Saúde
C - Fisioterapia do Trabalho
D - Vigilância Sanitária

3-Educação

A - Docência (níveis secundário e superior)
B – Extensão
C – Pesquisa
D - Supervisão (técnica e administrativa)
E - Direção e coordenação de cursos

4-Outras

A - Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
B – Esporte
C - Acupuntura

5- Exigências Legais

A - Responsabilidade Técnica
B - Registro Profissional

PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS - ATOS PRIVATIVOS

Todos os contidos na Resolução COFFITO 08/78 - arts. 1º 2º e 3º. Para tanto o fisioterapeuta pode valer-se de exercícios específicos (cinesioterapia) ou utilizar técnicas que envolvem o emprego de aparelhos, dosando nesses casos a freqüência, número de sessões terapêuticas e indicação do período de tempo de cada uma.

A escolha do tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação, periodicidade, devem ser definidas através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese) que é realizado no procedimento de consulta.

O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, descreve com precisão e clareza os objetivos, componentes e tipos de Assistência Fisioterapêutica , indicando inclusive, os níveis de complexidade.

CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

O atendimento a pacientes pode ser feito a domicílio, em clínicas, consultórios, centros de reabilitação, hospitais, UTI's, ambulatórios.

O fisioterapeuta atua nas áreas: fisioterapia ortopédica, cardiológica, oncológica, respiratória, pediátrica, estética, do trabalho, dentre outras.

Ainda atua no Magistério Superior - Cursos de Graduação e PósGraduação, dando assessoria e consultoria, no campo da pesquisa e em empresas.

O SÍMBOLO DA PROFISSÃO
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, RESOLUÇÃO nº 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 (D.O.U. Nº 40, DE 28/02/02, SEÇÃO I, PÁGINAS 194/195),  Dispõe sobre o Símbolo Oficial da Fisioterapia e dá outras providências.
 O Plenário do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL – COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na 97ª Reunião Ordinária, realizada aos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2002, na sede da Instituição, SRTS - Quadra 701 - Conj. L - Edifício Assis Chateaubriand, Bloco II, Salas 602/614, Brasília – DF., em conformidade com a competência prevista no inciso II, do Art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975; RESOLVE:
 Art. 1º - Ficam aprovados e oficializados o símbolo, o anel de grau e o manual de identidade visual da Fisioterapia:

  I – SÍMBOLO:
 a) RAIO - com comprimento de 9.5/10 do eixo maior interno do CAMAFEU (elipse), tendo nas extremidades superior e inferior largura zero e em sua parte mais ampla 0.5/10 do eixo citado; com impressão em 4 (quatro) cores, em escala CMYK na cor dourado (C7/M3O/Y100/K15);
 b) SERPENTES - enrolar-se-ão no raio de cima para baixo, uma da esquerda para a direita e a outra da direita para a esquerda em forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do raio respectivamente, tendo a maior distância entre elas de 4/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte superior da extremidade do raio à distância de 1.2/10 do eixo maior interno do Camafeu e na parte inferior da extremidade do raio à distância de 0.3/10 do eixo maior interno do Camafeu, com impressão em 4(quatro) cores, escala CMYK, nas cores: verde (C100/M0/Y90/K40) e preta (K100);
 c) CAMAFEU – terá na borda a largura de 0.5/10 do seu eixo maior interno (eixo vertical) e, no seu eixo menor interno (eixo horizontal) o comprimento de 8/10 da referida medida com impressão de sua borda em quatro cores, escala CMYK, nas cores: marrom (C60/M70/Y80/K10) e preta (K100), em fundo branco;
 d) A inscrição das palavras Fisioterapeuta ou Fisioterapia, terá o comprimento de 2.4/10 e 2/10 do eixo maior interno do Camafeu respectivamente, arqueado para baixo, acompanhando a linha do desenho, com impressão a 04 (quatro) cores em escala CMYK, na cor preta (K100).
 II – ANEL – uma esmeralda engastada em aro de ouro, ostentando de um lado duas serpentes entrelaçadas e do outro a figura do raio, ambos na forma decomposta do símbolo aprovado nesta resolução;
 Art. 2º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, ora aprovado, é propriedade cultural da classe dos Fisioterapeutas e seu uso será autorizado, controlado e supervisionado pelo COFFITO.
Art. 3º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia, descrito nesta Resolução, tem seu uso autorizado:
I – no âmbito do Sistema COFFITO/CREFITOs;
II – nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares como insígnia profissional de indivíduo com patente de oficial, graduado em grau universitário superior em Fisioterapia;
III – por profissionais Fisioterapeutas com registro em CREFITO.
IV – por pessoas físicas ou jurídicas, desde que expressamente autorizadas pelo COFFITO.
Art. 4º - O Símbolo Oficial da Fisioterapia poderá ser utilizado como segundo brasão nos documentos oficiais do COFFITO e dos CREFITOs.
Art. 5º - O Manual de Identidade Visual poderá ser obtido junto ao COFFITO e CREFITOs;
Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ESPECIALIDADES RECONHECIDAS PELO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA SEGUNDA REGIÃO

·         ACUMPUNTURA - RESOLUÇÃO Nº. 219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.

·         FISIOTERAPIA NEURO FUNCIONAL - RESOLUÇÃO Nº. 189, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998 E RESOLUÇÃO Nº. 226, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

·         FISIOTERAPIA PNEUMO FUNCIONAL - RESOLUÇÃO Nº. 188, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998 E RESOLUÇÃO Nº. 225, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

·         OSTEOPATIA E QUIROPRAXIA - RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO DE 2001.

·         FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA FUNCIONAL - RESOLUÇÃO N.º 260, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

Agora vocês já sabem um pouco de mim e tantos outros colegas fisioterapeutas
Contem conosco!
Se precisar, será um prazer ter você, parentes ou amigos como paciente.

Paz em Cristo para você!

A verdadeira realidade da DENGUE no Rio de Janeiro

Uma matéria foi publicada por um Jornal local no dia 31 de Março de 2011 onde dizia que dez municípios do Estado do Rio de Janeiro registram epidemia de dengue.  Casos da doença já passam de 30 MIL e infelizmente, 24 pessoas já evoluíram com óbito. 

O Rio de Janeiro tem dez municípios com epidemia de dengue.

Só para se ter ideia de como nossa situação está, analise comigo os dados estatísticos publicados nessa matéria. Desde Janeiro, já foram notificados 31.412 casos contra os 4.188 casos registrados no mesmo período do ano passado.  É assustador!

Apesar desses dados alarmantes, o Superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil, Alexandre Chieppe, está otimista.  Segundo ele, todos os municípios, com excessão da capital, vem registrando queda do número de infectados.  Disse também que o pico da doença foi a primeira quinzena de Março.

A Zona Oeste, como sempre foi deixada de lado pelo poder público, é a região mais preocupante: dos 817 novos casos contabilizados em 24 horas, 566 foram registrados lá.

Veja a seguir as taxas de casos notificados em no ranking de colocação:
(dados colhidos entre 02 de Janeiro e 30 de Março)

1º) Santa Cruz: 827 casos
2º) Campo Grande: 544 casos
3º) Bangú: 541casos
4º) Realengo: 506 casos
5º) Guaratiba: 387 casos
6º) Barra da Tijuca: 271 casos
7º) Paciência: 260 casos
8º) Taquara: 253 casos
9º) Anchieta: 239 casos
10º) Copacabana: 233 casos

Há ainda situações mais delicadas ainda para serem avaliadas pelas autoridades.  Em reportagem exibida num programa de televisão local, revelou que a Secretaria Estadual de Saúde investiga a Prefeitura de São Gonçalo, segundo município mais populoso do Estado, está informando corretamente os casos de dengue. A cidade vem apresentando as menores taxas de incidência da doença.

O curioso é que moro em São Gonçalo a 31 anos e a ultima visita que recebi em minha casa dos agentes para controle de dengue foi em Abril de 2007. Abram o olho e busquem seus direitos como cidadão.  É constitucional. 

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 196 diz que "a saúde é direito de todos e DEVER  do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem À REDUÇÃO de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação"

O Art. 2º da Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990, LEI DO SUS, diz:"a saúde é direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício."

O Art. 18º dessa mesma lei diz das competencias da direção de saúde municipal:
IV - executar serviços:
        a) de vigilância epidemiológica;
        b) vigilância sanitária;
        c) de alimentação e nutrição;
        d) de saneamento básico; e
        e) de saúde do trabalhador;